O Tribunal de Justiça negou recurso do servidor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Raimsom Vanni, no qual tentava proibir a exigência de passaporte vacional aos servidores do órgão. A exigência de passaporte da vacina foi feita ainda em 2021 pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.
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No recurso, Raimson diz que o servidor que “deixasse de inocular a substância químiaca”, ou seja, tomar as doses da vacina contra a covid-19, estaria proibido de entrar no MP, além de existir previsão de suspensão de pagamento de remuneração. Raimson descumpriu a exigência de passaporte e acabou afastado de suas funções.
Segundo Vanni, a exigência do passaporte viola seus direitos individuais e criava obrigações funcionais que não estavam previstas em lei.
“Pontua, também, que devem ser observadas as regras de bioética para pesquisa e tratamento médico, previstas em Tratados Internacionais, que estabelecem princípios éticos de todo experimento e tratamento, fundados na autonomia do indivíduo, na beneficência, na não-maleficência, na justiça e na equidade”, diz trecho do recurso.
Na decisão, o desembargador convocado Alexandre Elias Filho entendeu que o ato do procurador de Justiça foi totalmente legal, “não sendo possível vislumbrar, a princípio, qualquer violação de direito líquido e certo do impetrante”, diz trecho da decisão.
Elias Filho lembrou inclusive, que a Lei Federal nº 13.979/2020, permite que autoridades possam adotar uma série de medidas para imunização da população, que inclui até mesmo vacinação compulsória.