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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal anula lei de Cuiabá que autorizava licença de vereadores para exercício de cargos como deputados e senador

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Tribunal anula lei de Cuiabá que autorizava licença de vereadores para exercício de cargos como deputados e senador
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação contra lei de Cuiabá que prevê a possibilidade de vereadores ocuparem os cargos eletivos de senador, deputado federal e deputado estadual, ampliando as hipóteses previstas nas Constituições da República e do Estado de Mato Grosso.

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Segundo a lei, não perderá o mandato o vereador investido em cargos parlamentares de senador e deputados Federal e estadual, desde que não seja na condição de titular.
 
O Ministério Público, autor do processo, salientou que a legislação municipal não pode reduzir as proibições e incompatibilidades previstas nas Constituições para o exercício da vereança, por se tratar de norma de absorção compulsória pelos Municípios.
 
Em sua manifestação, a Câmara Municipal salientou que a Constituição Federal, bem como a Constituição do Estado de Mato Grosso, são no “sentido de limitar que o agente político seja titular de mais de um mandato, o que significa dizer que o Parlamentar não pode, por exemplo, ser eleito para Vereador e Deputado Estadual e exercer as duas funções cumulativamente. Entretanto, nada impede que o agente político seja titular de um mandato e suplente de outro.
 
“No caso concreto, os dispositivos questionados apenas regulamentam a possibilidade do Vereador Titular, na eventualidade de ser suplente de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, se licenciar do cargo de Parlamentar Municipal para assumir mandato temporário na Assembleia Legislativa ou no Congresso, o que não ofende em nada a Constituição Federal ou a Constituição Estadual”, argumentou a Câmara.
 
Ação do Ministério Público foi julgada procedente no dia 17 de fevereiro. Desembargadores do Órgão Especial seguiram de forma unânime o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira. O conteúdo do voto ainda não foi disponibilizado.
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