O juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou na última quinta-feira (24) o bloqueio das contas do município de Sinop por descumprir uma decisão judicial para fornecer remédio a um paciente do Sistema Único de Saúde (SES).
Leia mais:
Lei Seca em Cuiabá e interior prende 27 motoristas por embriaguez ao volante
Ação foi proposta pelo advogado Wilson Medrado. O paciente havia conseguido na Justiça o direito de receber o medicamento Pembrolizumabe, de 400 mg, mas a decisão foi descumprida pelo município. Segundo o magistrado, mesmo que o medicamento não seja disponibilizado pelo SUS isso não seria motivo para impedir que o paciente recebesse tratamento hospitalar digno e justo.
“O(s) Requerido(s) são responsáveis pela manutenção da vida, saúde e dignidade da parte Requerente devendo propiciar tais direitos mediante o custeio/fornecimento do medicamento pleiteado, conforme laudo médico acostados aos autos”, diz trecho da decisão de Lindote.
A decisão do juiz determina que o estado de Mato Grosso e o município de Sinop terão recursos equivalentes a 3 meses de tratamento do paciente bloqueados judicialmente. Cada ente vai arcar com 50% do bloqueio.