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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz marca audiência para homologar acordo de médico que confessou crimes em contrato envolvendo Possas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz marca audiência para homologar acordo de médico que confessou crimes em contrato envolvendo Possas
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, marcou para o dia três de março audiência para homologação de acordo de não persecução cível com o médico André Hraoui Dualibi, alvo de ação sobre suposta fraude em contrato público de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi. Ação tem como um dos alvos o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho.

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Além da audiência para outiva de André Hraoui Dualibi, o magistrado requereu manifestações da União e do Tribunal de Contas, para que a validade do negócio jurídico seja avaliada.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, Dualibi deve reparar o erário em R$ 338 mil, com possibilidade de parcelamento em 10 vezes. Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.  
 
Fazem parte do processo Dualibi, Possas, João Henrique Paiva (ex-secretário adjunto de Gestão da Secretária de Municipal de Saúde) e Milton Correa da Costa Neto (ex-secretário Adjunto de Planejamento e Operações da Secretária de Municipal de Saúde de Cuiabá).
 
Contrato corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19. Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.

Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área. Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.

Liminarmente a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato, além de bloqueio de R$ 330 mil - valor até então liquidado do contrato - em nome das pessoas acionadas.
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