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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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presidente do TRE

Desembargador mantém contas de vereadora reprovadas por eleição em 2018

Foto: Rogério Florentino

Desembargador mantém contas de vereadora reprovadas por eleição em 2018
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou seguimento a recurso da vereadora Edna Sampaio (PT), que tentava rediscutir decisão que rejeitou contas de campanha de 2018, data em que a parte concorreu ao cargo de deputada federal.

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Recurso foi apresentado “ante a ausência de fundamentação e motivação que levou o Tribunal a quo a julgar as irregularidades na prestação de contas da Recorrente como sendo de natureza grave”.
 
Ainda segundo Edna, “à natureza do ato administrativo recorrido, sua motivação deve ser mais detalhada, devendo ser textualizada a opção pela decisão tomada diante das opções trazidas pela Lei em aprovar, aprovar com ressalvas ou desaprovar as contas da recorrente”.
 
Em sua decisão, Carlos Alberto explicou que não assiste razão à recorrente. Segundo o relator, nos diversos acórdãos prolatados, há exaustiva fundamentação que justifica a gravidade das irregularidades constantes, aptas a ensejar a desaprovação das contas, “seja em face da ausência de transparência e higidez das informações prestadas, da ausência de comprovação de despesa paga com recurso público ou mesmo do percentual dos valores das irregularidades comparado ao recurso utilizado”.
 
“Forte nesses fundamentos, por não restar configurada a suscitada violação a dispositivo legal no acórdão combatido, nego seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Edna Luzia Almeida Sampaio”, decidiu o desembargador.

Outro lado

NOTA À IMPRENSA

 REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL 2018

A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio (PT),  a respeito da decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral que negou seguimento ao seu recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, contra acórdão que desaprovou suas contas de campanha eleitoral de 2018, vem à público informar que: 

- Todas as divergências apresentadas pelo TRE-MT foram devidamente sanadas e justificadas;

 - Os erros verificados foram meramente formais, sem qualquer má-fé por parte da candidata, abuso de poder econômico ou malversação dos recursos; 

- Não se caracterizou omissão de despesas, já que todas as notas fiscais necessárias foram apresentadas;

- A divergência entre os valores da prestação de contas parcial e a final foi de apenas R$ 100,00, devidamente justificados;

- A redução dos recursos que seriam recebidos do partido levou ao drástico corte nas despesas e ao rompimento de contratos.  Mas, mesmo com 1/3 dos recursos esperados, não foram deixadas dívidas de campanha;

- A reprovação das contas não encontra respaldo nas decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual  “divergências de pouca importância, na movimentação bancária e na alimentação de dados no SPCE, não permitem a desaprovação de contas, havendo de ser relevadas como erros materiais" (TSE - Res. nº 22.499, de 13-12-2006);

- Além disso, segundo o TSE, “ainda que a quantia envolvida na suposta irregularidade represente valor significativo no contexto da campanha eleitoral, a ausência de má-fé do candidato e o fato de a apresentação de documentos adicionais ter permitido o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral determinam a aprovação com ressalvas das contas de campanha por aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;

-  Diante disso, Edna Sampaio  interpôs na última sexta-feira (11) agravo de Instrumento para que seja feita  a reanálise do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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