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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza federal relata recurso contra decisão que livrou Taques de investigação por suposto crime envolvendo cervejaria

Foto: Reprodução

Clara da Mota Santos Pimenta Alves

Clara da Mota Santos Pimenta Alves

A juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral, foi escolhida para relatar recurso do Ministério Público para que seja reavaliada decisão que livrou o ex-governador Pedro Taques de investigação por suposto crime comum (corrupção passiva) envolvendo a cervejaria Petrópolis.

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Sorteio de distribuição do recurso foi realizado na quarta-feira (9). O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, foi quem determinou o arquivamento integral de inquérito que investigava o ex-governador por supostos crimes envolvendo a cervejaria. Caso nasceu da delação premiada firmada pelo empresário Alan Malouf.
 
Inicialmente o juiz entendeu pelo arquivamento de Inquérito que investigava caixa 2 de R$ 3 milhões, mas enviou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para análise de eventual crime comum de corrupção passiva.

Taques e a cervejaria recorreram apontando ausência de material que corrobore o depoimento do colaborador. Argumentaram ainda que os fatos investigados nos autos se deram em contexto único, implicando a existência de conexão entre eles, apta a atrair a competência da Justiça Eleitoral

O ex-governador sustentou, ainda, que constam nos autos documentos que dão conta de que não houve qualquer ato no sentido de privilegiar o doador de campanha em questão, havendo, ao revés, providências que visaram coibir isenções ilegítimas concedidas em gestões outras.

Ao examinar as manifestações, o magistrado salientou que “simplesmente não houve crime eleitoral”. A doação foi lícita, sem que se tenha cogitado, sequer, a verificação de elementos que indiquem uso malversado dele.
 
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou que o crime comum conexo não ganha conotação eleitoral. Crimes eleitorais são aqueles previstos em leis eleitorais. O que acontece, porém, é que a Justiça eleitoral, diante da conexão entre eles, foi selecionada legalmente para o julgamento de todos.

Ao saber sobre a retração de Alexandre Ferreira Mendes Neto, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Marcos Bulhões dos Santos, requereu “a remessa do recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, para apreciação”.
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