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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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cota única mensal

Tribunal de Justiça atualiza valor e aumenta limite de auxílio saúde para R$ 3,5 mil

Foto: Rogério Florentino

Tribunal de Justiça atualiza valor e aumenta limite de auxílio saúde para R$ 3,5 mil
A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), assinou portaria que dispõe sobre a regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados. Conforme publicação do dia dois de fevereiro, o auxílio será concedido em cota única mensal máxima no valor de 10% do subsídio percebido pelo magistrado ativo ou inativo, incluídos neste limite eventuais dependentes.

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Conforme informado no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, juízes de primeiro grau em Mato Grosso têm remuneração paradigma estabelecida em R$ 33.689,11. Os 10% para gastos com saúde podem chegar a $ 3.368,91.
 
Ainda conforme o portal da transparência do Tribunal de Justiça, a remuneração paradigma para os desembargadores em Mato Grosso é estipulada em R$ 35.462,22. Ou seja, o auxílio-saúde poderá chegar a R$ 3.546,22.

Confira a publicação no Diário:

73/2022-PRES , DE 1 de fevereiro de 2022 Altera a Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO -no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do programa de assistência à saúde suplementar para magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para modificar o valor do auxílio-saúde dos Magistrados. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º da Portaria n. 675, de 21 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º º O auxílio será concedido em cota única mensal máxima no valor de 10% do subsídio percebido pelo magistrado ativo ou inativo, incluídos neste limite eventuais dependentes” (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora MARIA HELENAG. PÓVOAS, Presidente do Tribunal de Justiça
 
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