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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministro indefere pedido de reconsideração e mantém tornozeleira em ex-secretário

Foto: Reprodução

Antonio Saldanha Palheiro

Antonio Saldanha Palheiro

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de reconsideração do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes Dias, que buscava pela revogação de tornozeleira eletrônica.

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Conforme os autos, a defesa de Eder se apoia no fato de, em 11 de janeiro de 2022, o juízo da Quinta Vara Federal de Mato Grosso ter revogado medidas cautelares em processo que o ex-secretário consta como réu.  
 
Na ocasião, o magistrado responsável salientou que o ex-gestor vem cumprindo as medidas cautelares de recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico há mais quatro anos, sem que qualquer violação grave tenha sido comprovada.
 
Porém, a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica segue determinada em ação que o condenou a 69 anos e três meses de prisão, dada também pela Justiça Federal de Mato Grosso. É exatamente esse processo que o ex-secretário levou para discussão junto ao STJ.
 
Conforme defesa, no caso em análise o constrangimento ilegal é ainda mais grave, pois o paciente está submetido às mesmas cautelares decretadas há mais de seis anos e, também, sem qualquer revisão ou fato novo que justifique a sua manutenção.
 
Assim, Eder pediu a reconsideração da decisão que indeferiu pedido liminar para conceder habeas corpus, revogando as cautelares impostas.
 
Em sua decisão, o ministro salientou que mesmo com os argumentos apresentados pelo requerente, não vislumbrou razão para alterar o entendimento firmado ao indeferir o pleito liminar. “De fato, conforme assentado na decisão ora atacada, em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, salientou Saldanha.
 
Decisão pelo indeferimento é do dia 1ª de fevereiro.
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