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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CNMP inclui em pauta reclamações disciplinares de Emanuel e Medeiros em face de procuradores do Ministério Público

Foto: Rogério Florentino

CNMP inclui em pauta reclamações disciplinares de Emanuel e Medeiros em face de procuradores do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) incluiu em sessão que será realizada no dia 8 de fevereiro duas reclamações disciplinares movidas por políticos de Mato Grosso em face de membros do órgão ministerial. Processos forma abertos pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e pelo deputado federal José Medeiros (Podemos).

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Uma das reclamações disciplinares é relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza e foi interposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em face do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. O caso é sigiloso. A informação foi confirmada ao Olhar Jurídico pelo advogado Francisco Faiad.
 
No dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”. Conforme defesa do prefeito, a publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ingênua ou séria. 
 
Segunda reclamação disciplinar, também relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, o deputado federal José Medeiros (Podemos) entrou com uma reclamação disciplinar em face do Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antonio Borges.
 
Segundo Medeiros, O PGJ tem efetuado declarações públicas nos meios de comunicação, na condição de procurador, com teor eminentemente político, o que denota intuito de denigrir autoridades, em especial do presidente Jair Bolsonaro. “Tal conduta, em tese, constitui infração disciplinar e contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Ministério Público”.
 
O parlamentar requer o recebimento da reclamação, e que, liminarmente, o Conselho Nacional determine que o PGJ se abstenha de efetuar declarações “depreciativas, tendenciosas e de cunho político”.
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