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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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recurso rejeitado

Desembargador mantém sentença que obriga Arcanjo a pagar R$ 300 mil e pensão de 20 salários mínimos a viúva

Foto: Rogério Florentino

Desembargador mantém sentença que obriga Arcanjo a pagar R$ 300 mil e pensão de 20 salários mínimos a viúva
O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e manteve inalterada decisão que obriga pagamento de indenização de R$ 300 mil, mais pensão de 20 salários mínimos, a Izabella Corrêa Costa, ex-companheira de Sávio Brandão, com quem teve um filho. Decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia 13 de dezembro.

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No recurso, que não chegou a ter os argumentos examinados, Arcanjo alegou ter sido representado por um advogado que não tinha poderes para tanto, caracterizando nulidade absoluta. O ex-bicheiro tentava anular atos e reinstalar a instrução processual.
 
Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, foi morto por pistoleiros, a mando de Arcanjo. Assassinato teria sido encomendando em razão da exposição que o jornal dava aos supostos crimes cometidos por Arcanjo.
 
Ação que gerou a indenização argumentou que o falecido era o responsável pelo sustento da família, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões.
 
Justiça determinou pagamento de pensão mensal fixada em favor da autora, no valor correspondente a 20 salários mínimos, dentro do limite de 30% ou de 2/3 da renda do ex-marido. A pensão deve observar a duração provável de vida da vítima, considerando que, segundo o IBGE, a expectativa de vida para os homens brasileiros aumentou para 72 anos. Assim, pagamento deve durar até 4 de junho de 2034.

Sobre a indenização, decisão esclareceu que, na jurisprudência, em especial a do Superior Tribunal de Justiça, já se decidiu em caso de morte de pessoa casada com filho pela fixação de R$ 300 mil.
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