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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Faiad pede extinção de processo em que é alvo por suposto dano de R$ 2,3 milhões

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Faiad pede extinção de processo em que é alvo por suposto dano de R$ 2,3 milhões
O advogado Francisco Faiad pediu a rejeição de denúncia em que é alvo por suposto superfaturamento de licitações enquanto atuou como secretário de Administração de Mato Grosso. Dano causado é valorado pelo Ministério Público (MPE) em R$ 2,3 milhões. Julgamento é aguardado na Vara Especializada em Ações Coletivas, em Cuiabá. 

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Além de Faiad, foram denunciados em 2018 a empresa JVA Logística, Transportes e Cargas e Armazéns Ltda; José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário adjunto de Estado de Administração; Dorlete Dacroce, coordenadora de aquisições e contratos da Seduc; João Bosco da Silva, servidor público estadual; Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, sócio administrador da empresa JVA Logística; o empresário Elton Vinícius Brasil Diniz; o empresário Jackson Willian de Arruda.
 
De acordo com o Ministério Público, houve fraude em contratos com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com a Secretaria de Estado de Educação e com a Secretaria de Estado de Saúde. O sobrepreço na licitação e o superfaturamento na execução dos contratos acarretaram prejuízo ao erário no importe de R$ 2,3 milhões.
 
Contestação de Faiad, apresentada na quinta-feira (13), afirma que o MPE “jogou ao vento” uma denúncia “que lhe fora feita por uma empresa desclassificada de um Pregão Eletrônico, imputando a várias pessoas a prática de ilícitos, como se o denunciante fosso o dono da verdade”.
 
Levantando uma possível inépcia da inicial, o advogado salientou que a acusação não trouxe “nenhum fundamento de que o manifestante tivesse participado ou ao menos concorrido para a prática de fraudes”.
 
O ex-secretário aponta ainda para a ausencia de justa causa do processo. A ação, segundo ele, não foi instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade.
 
Finalizando, Faiad argumenta que em momento algum dos autos se verifica que tenha agido com dolo. “O manifestante não agiu em nenhum momento com má - fé, com desonestidade, em conduta antijurídica, para ser considerado improbo”.
 
“Diante do exposto, requer o ora manifestante seja extinta a presente ação em desfavor do requerido, face as preliminares arguidas, em razão do cerceamento de defesa, da inépcia da inicial, da falta da justa causa, e, no mérito, em razão da ausência de dolo na ação do manifestante”, finalizou o advogado.
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