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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Julgada improcedente ação de conselheiro contra Energisa por morte de vaca em acidente com cabo elétrico

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Julgada improcedente ação de conselheiro contra Energisa por morte de vaca em acidente com cabo elétrico
Ação do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Antonio Joaquim, em face da Energisa, requerendo indenização por danos materiais e morais em valor superior a R$ 30 mil, foi julgada improcedente no fim de 2021.

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Na ação, Joaquim explicou que é proprietário de um imóvel rural denominado Rancho T. No dia 13 de junho de 2021, houve a ruptura de um cabo de energia elétrica que passa pela propriedade rural. A descarga elétrica gerada atingiu uma vaca prenha Nelore Mocha (Pura Origem), ocasionando, assim, a morte.
 
Além da morte do animal, a região ficou três dias sem energia elétrica. “Frisa-se, ainda, que o Reclamante além de criador é expositor de gados, portanto, não é difícil avaliar a dor, o transtorno, a tristeza, a amargura, e a indignação por parte do Reclamante, visto que, teve uma de suas melhores matrizes eletrocutada por falha na prestação de serviço da empresa Reclamada, ato este que deverá ser repudiado pelo Judiciário”, diz trecho do processo.
 
No processo, o conselheiro pediu indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 13,9 mil. Conselheiro requereu ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, “pois restou demonstrado o transtorno, o constrangimento e a dor moral” sofrida.
Na decisão que rejeitou a ação, consta que a parte autora deixou de apresentar documentos necessários a fim de amparar as suas alegações, ou seja, inexiste evidência de que o animal pertencia ao reclamante e, apesar do número de registro, não foi juntado nos autos o certificado, pois a nota fiscal não faz referência ao suposto registro do semovente. “Ademais, inexiste também laudo emitido por médico veterinário indicando que a morte tenha se dado por descarga elétrica”.
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