O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida apresentou manifestação à Justiça nesta terça-feira (11) requerendo o reconhecimento da prescrição sobre processo que examina compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
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Segundo defesa, a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em dezembro de 2014 e, passados mais de sete anos, ainda não há sentença de mérito, estando o processo, neste momento, aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento.
Ainda conforme advogados de Sérgio Ricardo, entrou em vigor, em outubro de 2021, a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92. “Logo, tem-se que, à luz do artigo 23, §4º, I, e §5º, da Lei 8.429/92, o prazo prescricional da presente ação já se escoou pois o prazo de quatro anos para a prolação de uma sentença se deu em 19.12.2018”.
Com base na nova lei, o conselheiro Sérgio Ricardo pede que seja reconhecida a prescrição intercorrente operada nos autos e que, por consequência, seja o processo extinto com resolução de mérito.
Além de Sérgio Ricardo, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em face de Blairo Maggi, Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva e Leandro Valoes Soares.
Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.
Audiência de instrução designada para o dia sete de fevereiro ouvirá os colaboradores Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva. Sérgio Ricardo de Almeida também deve ser ouvido, na condição de réu.