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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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BOLSONARO ESCOLHE

Em ano de eleição, TRE ainda aguarda decisão sobre escolha de dois membros titulares e um substituto

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Em ano de eleição, TRE ainda aguarda decisão sobre escolha de dois membros titulares e um substituto
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda aguarda a definição de três nomes em 2022 para atuar com sua composição completa. Os membros da corte terão pela frente um ano de muito trabalho. No dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. 

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Das três listas tríplices, a mais próxima de ser decidida pelo presidente Jair Bolsonaro é a para a vaga de juiz-membro substituto, na categoria jurista. Abel Sguarezi, Armando Biancardini Candia e Estáquio Inácio de Noronha Neto estão na disputa. A lista foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em agosto.
 
Uma das vagas de juiz-membro titular estava sendo disputada por Welder Queiroz, Huendel Rolim e Sebastião Monteiro. A lista foi formada pelo TJMT em junho. Sebastião Monteiro, porém, pediu desistência e deve ser substituído. Processo de escolha ainda está no Tribunal Superior Eleitoral e não tem previsão de data para ser remetido ao presidente.

A segunda vaga de juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sairá da lista tríplice composta por Samuel Franco Dalia Neto, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Marden Elvis Fernandes Tortorelli. Os nomes, escolhidos em novembro, ainda não foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral é composta de sete magistrados: dois desembargadores; dois Juízes de direito; um Juiz Federal; dois advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJMT.
 
Cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada juiz-membro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo.
 
A rotatividade dos Juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos Tribunais Eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
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