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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DE OFÍCIO

STJ revoga medidas cautelares a ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro

Foto: Reprodução

STJ revoga medidas cautelares a ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o habeas corpus, de ofício, a Antonio Monreal Neto, ex-chefe de gabinete do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que foi afastado de seu cargo após deflagração da operação que investiga ilícitos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A decisão foi de revogar as medidas cautelares. 

"Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para revogar as medidas cautelares impostas ao ora paciente, ficando sujeito, contudo, à proibição de manter contato, por qualquer meio físico, eletrônico ou interposta pessoa, com os demais investigados e testemunhas", diz na decisão o ministro Ribeiro Dantas, relator. 
 
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O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Antonio Monreal Neto buscando, a princípio, a revogação da prisão temporária e da medida cautelar de afastamento do cargo. O argumento foi de que havia “flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão”.
 
No entanto, Antonio acabou sendo solto por decisão do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa citou no recurso no STJ que o magistrado indeferiu o pedido de prisão preventiva realizado pelo Ministério Público, mas impôs algumas medidas cautelares.
 
As medidas foram: a) proibição de acesso a qualquer órgão da Prefeitura de Cuiabá; b) proibição de manter contato com servidores da administração pública municipal; c) suspensão do exercício da função pública; d) recolhimento domiciliar pelo período noturno e nos dias de folga; e e) monitoramento eletrônico (tornozeleira).
 
A defesa entrou com uma petição no recurso no STJ, pedindo a revogação das medidas, argumentando que “tais ‘medidas cautelares possuem uma origem nula porque elas foram determinadas de ofício, sem nenhum requerimento do Ministério Público [...], nem como pedido principal, nem como pedido alternativo’ [...], asseverando que ‘diversos julgados das Cortes Superiores consagram a ideia de que, sobretudo após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, o Juiz não pode determinar medida cautelar de ofício, que não foi requerida expressamente pelo Parquet’”.
 
Alegou inidoneidade da nova decisão, pois teria se calcado em fundamento "genérico, abstrato e não guarda qualquer conexão com os elementos empíricos constantes dos autos". Em decisão monocrática o relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que “não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar” e rejeitou o recurso.
 
Uma decisão sobre o caso foi proferida nesta terça-feira (7). Consta no processo: “não conhecido o habeas corpus. Concedido o habeas corpus de ofício a Antonio Monreal Neto”.

*Atualizada às 19h53.
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