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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​FEMINICÍDIO

Juiz cita frieza de homem que matou enfermeira na frente da filha de 12 anos e mantém prisão

Foto: Reprodução

Juiz cita frieza de homem que matou enfermeira na frente da filha de 12 anos e mantém prisão
O juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Junior dos Santos Igesca, de 36 anos, por ter matado sua ex-companheira Franciele Robert da Silva, de 33 anos, e o pai dela Aparecido José da Silva, de 67 anos. O magistrado citou a crueldade do suspeito, que assassinou Franciele a facadas, na frente da filha de 12 anos dos dois.
 
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Junior passou por audiência de custódia às 16h de ontem (6). Na ocasião o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em prisão preventiva. Por outro lado, a defesa, feita pela Defensoria Pública, pediu fosse concedida a liberdade provisória a Junior com ou sem a fixação de outras medidas cautelares.
 
O juiz citou que ele foi indiciado pela prática, em tese, dos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio. Aparecido José da Silva havia sobrevivido ao ataque, que ocorreu no domingo (5), mas acabou falecendo na manhã de ontem (6). A morte dele ainda não constava nos autos no momento da audiência.
 
O magistrado afirmou que há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime, já que o próprio suspeito confirmou na audiência que tentou matar o sogro e tirou a vida de sua ex-companheira. Ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva o juiz citou a frieza de Junior.
 
“A forma como foram praticados os crimes revelam a extrema periculosidade e frieza do indiciado, que, certamente por não aceitar a separação, ceifou a vida da ex-companheira a facadas na frente da sua filha, de apenas 12 anos de idade, e ainda tentou a matar o sogro, que tentou impedir o feminicídio. Deve o indiciado, portanto, permanecer preso durante a conclusão do inquérito policial e eventual instrução criminal para garantia da ordem pública em razão da gravidade em concreto da sua conduta”
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