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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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COTA PREVISTA EM LEI

Ação do MPT de incentivo à aprendizagem emprega mais de 360 jovens em Mato Grosso

Foto: Reprodução / Ilustração

Ação do MPT de incentivo à aprendizagem emprega mais de 360 jovens em Mato Grosso
Por meio de recomendações expedidas em recente ação promocional, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT–MT) garantiu, até outubro deste ano, a contratação de 366 aprendizes em empresas de todo o estado. A bem-sucedida atuação – sistematizada a partir de parâmetros nacionais – buscou o cumprimento da cota de aprendizagem profissional prevista em lei, cujo déficit se mostrava elevado segundo estimativas que consideraram os estabelecimentos com o maior número de empregados e as funções que demandam formação profissional.
 
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Ao todo, o MPT expediu 120 recomendações a empresas que não cumpriam a cota, ou que não haviam, ainda, sido acionadas pelo órgão. Ao longo do ano, os empregadores foram orientados a contratar o número suficiente de aprendizes, sob pena de sofrerem as sanções legais pelo MPT, e a enviar a comprovação da regularização da conduta, por meio da juntada da relação dos jovens contratados.
 
A ação promocional integra o eixo Aprendizagem Profissional do projeto estratégico Resgate à Infância, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). Admitir aprendizes na forma da lei implica promover políticas de inclusão social – por meio do ingresso no mercado de trabalho – e garantias como registro em carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e FGTS, além de assegurar a qualificação do jovem aprendiz.
 
A contratação pela política de aprendizagem profissional ocorre por prazo determinado de até dois anos. O aprendiz se divide entre aulas teóricas ministradas por entidades formadoras – as integrantes do Sistema S, por exemplo – e o treinamento prático no ambiente da empresa, sempre com o acompanhamento de um profissional.
 
Dados divulgados em fevereiro de 2020 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que jovens são maioria entre a população desempregada de Mato Grosso. A taxa de desocupação chega a 14,6% na faixa etária de 18 a 24 anos, proporção superior àquela verificada entre adultos e jovens de 25 a 39 anos (6,3%), adultos da faixa etária de 40 a 59 anos (4,6%) e pessoas com mais de 60 anos (4,5%).
 
Na prática
 
O acesso qualificado e protegido de jovens ao mercado de trabalho constitui o alicerce da aprendizagem profissional. "Além de assegurar o direito à formação profissional dos jovens e adolescentes, as políticas de aprendizagem estimulam o desenvolvimento social e fortalecem as formas de trabalho digno", pontua o procurador do MPT-MT André Canuto, coordenador regional da Coordinfância. "Permitem, ainda, que tenham contato com organizações empresariais e profissionais mais experientes, podendo vislumbrar novas oportunidades e realização de sonhos profissionais", finaliza.
 
A jovem aprendiz Jacy Guimarães Duarte, 16, demonstra bastante entusiasmo com a recém-contratação. "Meu primeiro emprego está me ensinando bastante! Estou me tornando cada vez mais apta a encarar de frente o mercado de trabalho", diz. Mateus Lopes de Souza, 17, por sua vez, avalia que a aprendizagem profissional tem produzido bons frutos. "Estou aprendendo a lidar melhor com minhas responsabilidades, meu tempo e minhas finanças", garante.
 
Aprendizagem
 
A aprendizagem profissional é uma modalidade diferenciada de contratação, ancorada na Lei nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% e 15% por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A exceção, expressa pelo Decreto nº 9.579/2018, artigo 56, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos de educação profissional, que ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
 
Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação.
 
O aprendiz mantém vínculo com a escola regular e, ao ser registrado como empregado da empresa, matricula-se também na formação profissional. A formação se dá em períodos alternados, com o aprendiz ora frequentando as aulas presenciais, ora trabalhando na empresa, onde adquire a prática.
 
Para identificar todas as funções que devem integrar a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, o empregador deve considerar única e obrigatoriamente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme determinado no artigo 52 do Decreto 9.579/2018. Deve, assim, verificar, para cada função existente em seus quadros, se está ou não incluída entre aquelas que demandam formação profissional, utilizando para tanto a consulta pelo site.
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