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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Ministério Público abre processo para anular estabilidade de três servidores da ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público abre processo para anular estabilidade de três servidores da ALMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs três ações questionando a estabilidade de servidores na Assembleia Legislativa (ALMT). Foram acionados Joseana Vieira Andrade Rola, Rose Mery de Souza Strobel e Augusto César Martins de Siqueira. 

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Augusto César foi contratado pela Assembleia Legislativa em 1983, em caráter precário, sob o regime da CLT e a título de experiência para o exercício do cargo de estafeta. Entretanto, tal contrato de trabalho não foi localizado.
 
Em 1985, Augusto foi ilegal e indevidamente enquadrado no cargo de carreira de Auxiliar de Agente Administrativo. Entretanto, tal como informado pela própria Assembleia Legislativa em certidão encaminhada ao Ministério Público, em tal ato não consta o nome do requerido, mas sim de servidor diverso.
 
Em 1987, Augusto foi enquadrado no cargo de Oficial Legislativo, porém, igualmente foi informado pela Assembleia Legislativa que tal ato não menciona o nome do requerido. Na sequência, ainda de acordo com a sua ficha funcional, o requerido teria obtido a estabilidade no serviço público em 1990.
 
A prova que consta nos autos é justamente que o requerido começou a trabalhar na Assembleia Legislativa no ano de 1990, uma vez que tanto nas fichas financeiras quanto no cadastro de servidor consta o dia primeiro de março de 1990 como data de ingresso.
 
Rose Mery, por sua vez, supostamente foi contratada pela Assembleia Legislativa em 1983, em caráter precário, sob o regime da CLT e a título de experiência, para o exercício do cargo de Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo.
 
Em 1987, foi enquadrada no cargo de Oficial Legislativo e, posteriormente, por meio dos atos administrativos, lhe foi concedida elevação de Referência em tal cargo. Na sequência, ainda de acordo com a sua ficha funcional, a requerida teria obtido a estabilidade excepcional no serviço público em 1990, entretanto, tais documentos não dizem respeito à requerida, mas a outros servidores.
 
Isso porque, em que pese conste em sua ficha funcional que seu ingresso se deu em 1983, o suposto contrato de trabalho não foi localizado e os atos administrativos acima mencionados sequer dizem respeito à requerida.
 
Joseana Vieira  foi contratada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 1985, em caráter precário, sob o regime da CLT e a título de experiência, para o exercício do cargo de Recepcionista. Em 1987, foi ilegal e indevidamente enquadrada no cargo de carreira de Recepcionista.
 
Na data de 29 de novembro de 1990, houve a extinção automática do contrato de trabalho, ficando a requerida submetida ao regime estatutário e seu emprego transformado em cargo efetivo pertencente às carreiras da ALMT. Posteriormente, foi-lhe concedida averbação de tempo de serviço supostamente prestado à Prefeitura de Alto Garças. Na sequência, a requerida obteve a estabilidade excepcional no serviço público em 2002.
 
Em todos os processos, o MPE pede que a Justiça declare a nulidade das indevidas estabilidades excepcionais no serviço público.
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