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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TJMT nega recurso de Arcanjo e mantém condenação a 44 anos em cálculo de execução penal

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT nega recurso de Arcanjo e mantém condenação a 44 anos em cálculo de execução penal
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara Criminal, desproveu, por unanimidade, recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro contra decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá que, nos autos do processo executivo de pena, determinou a reimplantação da condenação imposta pelo Tribunal do Júri a 44 anos de reclusão pela morte de Rivelino Brunini. Julgamento aconteceu no dia 16 de novembro.

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Arcanjo sustentou, em síntese, que apelação criminal anulou sua condenação de 44 anos. Posteriormente, foi-lhe concedida a ordem para afastar a respectiva condenação, que fora anulada, da elaboração dos cálculos de seu executivo de pena.
 
Do recurso de apelação foram interpostos recurso especial pela defesa e pela acusação, os quais tiverem seguimento negado, razão pela qual interpuseram Agravo em Recurso Especial.
 
Em decisão monocrática, a ministra Relatora Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, e afastou a nulidade do julgamento pelo TJMT.
 
O Ministério Público pugnou pela reinserção da pena na Execução Penal, o que foi acolhido pelo juízo de piso. Arcanjo sustenta que o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo e, enquanto não transitar em julgado, não deve ser reimplantada a condenação.
 
O relator, Paulo da Cunha, alertou em seu voto que, como alega Arcanjo, os recursos excepcionais não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
 
Todavia, no caso, o recurso do Ministério Público foi julgado e provido pelo Superior Tribunal de Justiça. Então o recurso pendente não é mais aquele da acusação, mas sim da defesa. Logo a decisão do STJ produz efeitos imediatamente, ficando restabelecida a condenação do agravante.
 
“Em conclusão, escorreita a decisão que, nos autos do processo executivo, determinou a reimplantação da condenação imposta pelo Tribunal do Júri”, finalizou o magistrado.
 
Paulo da Cunha foi seguido de forma unânime.  
 
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