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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Edifício Absolutto

Liminar determina que construtora Plaenge repare trincas e fissuras nas paredes de fossos de elevadores

Foto: Reprodução

Liminar determina que construtora Plaenge repare trincas e fissuras nas paredes de fossos de elevadores
Justiça Estadual acatou pedido liminar em ação movida pelo Condomínio Edifício Absolutto em face da Construtora Plaenge. Objetivo da liminar é forçar a realização de obras necessárias para reparo permanente de todas trincas e fissuras nas paredes dos fossos de elevadores nos andares 12º, 15º, 18º, 19º, 20º e 21º.

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Narra a inicial que no dia nove de dezembro de 2019, foi realizado Laudo de Inspeção predial no condomínio, por meio de profissional competente, para constatação de patologias, restando constatada a existência de trincas e fissuras nas paredes dos fossos do elevador.
 
Após a constatação dos vícios construtivos, a ré foi notificada para solucionar o problema. Contudo, em resposta à notificação, a ré afirmou não existir problemas na edificação, pois o problema apresentado é de deficiência das amarrações das fiadas de tijolos que compõem os painéis de alvenaria.
 
Segundo o condomínio, em que pese o dano não colocar em risco a estrutura do prédio em si, não podendo ocorrer um desabamento do empreendimento de forma integral, as referidas fissuras atingem o setor de elevadores, o que pode causar acidentes.
 
Em outubro de 2021 houve nova vistoria, onde o perito contratado pelo condomínio concluiu que houve inúmeros agravamentos das patologias constatadas nos fossos de dois elevadores, bem como surgiram novas patologias nos fossos de outros dois.
 
Na decisão que concedeu liminar, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda concluiu que o perigo da demora é evidente, “pois como constou no laudo da Defesa Civil, há risco de agravamento da situação”.
 
“Posto isto, nos termos do art. 294 c/c art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré promova os reparos necessários nas trincas e fissuras apresentadas nas paredes dos fossos dos elevadores finais 1, 2, 3 e 4, nos andares 12º, 15º, 18º, 19º, 20º e 21º, no prazo razoável de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, em caso de descumprimento da ordem”, determinou.
 
Além do deferimento da liminar, audiência de conciliação foi designada par ao dia 27 de janeiro de 2022.
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