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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cuiabá entra com ação para suspender bloqueio de R$ 8,3 milhões sobre venda de terreno ao Comper

Cuiabá entra com ação para suspender bloqueio de R$ 8,3 milhões sobre venda de terreno ao Comper
O Município de Cuiabá propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que nos autos de Suspensão de Liminar, manteve decisão de piso que determinou o bloqueio de R$ 8,3 milhões.

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Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Cuiabá e da pessoa jurídica SDB Comercio de Alimentos Ltda, o Supermercado Comper, visando anular a alienação de imóvel público localizado no bairro Jardim Cuiabá materializada mediante lei municipal de agosto de 2012.
 
A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
 
O magistrado declarou nula a lei porque constatou vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
 
Segundo o município, objetiva o referido instituto sobrestar o cumprimento de decisão judicial, paralisando seus efeitos, desobrigando a Administração Pública do cumprimento da medida, em homenagem à ordem pública e à segurança jurídica, bens que devem ser protegidos pelo Estado Democrático de Direito.
 
Conforme a prefeitura, a decisão combatida vai contra entendimento do próprio STF, no sentido de a Corte não permite decisões judiciais indiscriminadas que determinem o bloqueio de verbas públicas, retirando do Poder Executivo ou de entidades públicas a possibilidade de gestão das políticas públicas e orçamentárias.
 
“Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes, requer a suspensão da decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves”, requer a prefeitura.
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