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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CALOTE JUDICIAL

Juiz manda penhorar carros de Eder Moraes para pagar dívidas com a Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz manda penhorar carros de Eder Moraes para pagar dívidas com a Justiça
O juiz Ciro Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, mandou penhorar e avaliar veículos que estejam no nome do ex-secretário de Estado Eder Moraes, para pagar custas judiciais devidas pelo político.

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A decisão está em fase de cumprimento. Essa dívida judicial se refere a um processo movido por Eder para não pagar dívidas com a Receita Federal na ordem de R$ 390 mil, cujo pedido foi negado pela Justiça.

“Defiro a penhora e avaliação dos veículos localizados via RENAJUD [Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores]. Expeça-se mandado”, diz trecho da decisão do magistrado.

A ação foi movida pelo ex-secretário em 2017. Ele alegou que a União lançou uma dívida de R$ 390 mil em seu nome, referente a valores não pagos no imposto de renda. Eder contou que entrou com recurso administrativo na Receita Federal, mas não teve sucesso.

O débito com a Receita Federal ocorreu após o órgão ter descoberto um crescimento patrimonial em nome de Eder Moraes que não teria sido declarado, ou seja, houve omissão de patrimônio.

Dessa forma, o juiz Ciro Arapiraca entendeu que a cobrança era devida e negou o pedido liminar do ex-secretário, em dezembro de 2017.

“Tais elementos também evidenciam que o órgão de fiscalização promoveu de forma escorreita e regular todas as notificações necessárias para oportunizar aos Requerentes o exercício do direito a ampla defesa e contraditório. Contudo, de forma espontânea, fica demonstrado que os contribuintes não adotaram as medidas necessárias para assegurar a comprovação da origem dos rendimentos recebidos por intermédio de terceiros”, diz trecho da decisão.

Em 2019, a ação foi extinta em razão de Eder não ter regularizado em tempo o advogado que o defenderia no processo. Dessa forma, o político foi condenado a pagar as despesas da ação. Em junho daquele ano o caso transitou em julgado, ou seja, não havia mais como recorrer.
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