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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Desembargador nega retração, mantém afastamento e coloca recurso de Emanuel na pauta de quinta-feira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega retração, mantém afastamento e coloca recurso de Emanuel na pauta de quinta-feira
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou possibilidade de retração sobre decisão que determinou o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Na mesma decisão que negou retratação, o magistrado determinou inclusão em pauta para julgamento na quinta-feira (18), pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

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Agravo interno foi manejado por Emanuel Pinheiro objetivando a reforma da decisão que deferiu afastamento do cargo de prefeito de Cuiabá, sequestro de valores de suas contas bancárias, bem como deferiu a busca e apreensão de documentos, arquivos, pastas, equipamentos, dispositivos de armazenamento e aparelhos celulares, para subsidiar investigações sobre contratações irregulares na Saúde.
  
Em decisão inicial, Luiz Ferreira negou efeito suspensivo e determinou que fosse colhida manifestação do Ministério Público. O órgão ministerial, por sua vez, se manifestou pela manutenção do afastamento.
 
Ao revisitar o caso, no dia 16 de novembro, Luiz Ferreira descartou a possibilidade de decidir de forma monocrática. “Por não vislumbrar a possibilidade de retratação, mormente porque grande parte das alegações se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal, determino a submissão das matérias suscitadas neste recurso à apreciação da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”. 
 
Conforme consulta feita pelo Olhar Jurídico, o caso já foi incluído em pauta para o dia 18 de novembro. Sessão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas tem previsão de iniciar às 14 horas.

Emanuel é alvo da Operação Capistrum, por supostas irregularidades em contratações e pagamentos de verba intitulada Prêmio Saúde.

O afastamento do gestor foi estabelecido em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), em primeira instância, e em decisão de segundo grau.
 
No mérito da ação de improbidade, ainda carente de julgamento, pedido é pelo ressarcimento de R$ 16 milhões, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
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