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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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comunicação ao STJ

Ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro descumpriu cautelar e frequentou Prefeitura, afirma desembargador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro descumpriu cautelar e frequentou Prefeitura, afirma desembargador
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunicou ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro (MDB), Antonio Monreal Neto, descumpriu medida cautelar de monitoramento eletrônico. Conforme manifestação do desembargador Luiz Ferreira, pedido de revogação da cautelar no STJ deve ser extinto, sem resolução do mérito.

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Monitoramento serve para certificar o cumprimento das seguintes cautelares: “proibição de acesso ou frequência à Secretaria Municipal de Saúde ou  qualquer outra unidade de saúde do município de Cuiabá, assim como também às sedes da Prefeitura Municipal de Cuiabá e aos demais locais descentralizados onde funcionam órgãos da administração do referido município”.
 
Segundo Luiz Ferreira, “o rastreamento de sua tornozeleira eletrônica teria demonstrado que ele [Antonio Monreal] foi à Prefeitura Municipal de Cuiabá mesmo após ter sido advertido da determinação proibitiva, asserindo, por imprescindível, que tão logo essa informação seja juntada aos autos será aberto vista ao Ministério Público para manifestação”.
 
Luiz Ferreira alertou ainda que, tão logo essa informação seja juntada aos autos, será aberto vista ao Ministério Público para manifestação.

O caso
 
O Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil, através do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), deflagraram em 19 de outubro uma operação relacionada a ilícitos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Houve a decretação de busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e sua esposa, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete, Antônio Monreal Neto, da Secretária Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza e do Ex-Coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro, bem como de afastamento da função pública em relação a Emanuel Pinheiro, Antônio Monreal Neto e Ivone de Souza, e prisão temporária (posteriormente substituída por cautelares diversas) de Antônio Monreal Neto.

Além da medida criminal determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o Ministério Público propôs, através do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ação cível por ato de improbidade administrativa visando a aplicação das sanções da lei de improbidade.
 
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