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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça mantém oitiva de testemunhas em ação que pede cassação de Kalil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém oitiva de testemunhas em ação que pede cassação de Kalil
A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), julgou extinto, sem resolução do mérito, recurso do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), que buscava suspender audiência em Ação de Investigação Judicial. Processo pode gerar a cassação do político.

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Ação trata sobre distribuição indiscriminada de kits de uniforme escolar e cestas básicas ainda na gestão Lucimar Campos. Os atos, segundo processo, propiciaram que Kalil Baracat e José Hazama (vice) fossem eleitos.
 
Kalil alegou, em síntese, que a juíza da 20ª Zona Eleitoral, em audiência realizada em outubro de 2021, deferiu pedido da parte autora no sentido de serem intimadas as testemunhas, por meio de oficial de justiça, para a audiência que será realizada no próximo dia dois de dezembro de 2021.
 
Tal decisão, segundo Kalil, traz tratamento privilegiado à parte autora. É incabível que o órgão judicial suprima a falha da parte em trazer as suas testemunhas à audiência de instrução. Manter a decisão agravada significaria, segundo o prefeito, beneficiar a parte que não cumpriu com sua obrigação.
 
Em sua decisão,  Clara da Mota salientou que é entendimento pacífico nos tribunais pátrios que não é cabível recurso (agravo ou qualquer outra modalidade) de decisões interlocutórias proferidas em sede de Investigação Judicial Eleitoral, exatamente porque não há preclusão das decisões proferidas pelo Juiz Eleitoral, as quais podem ser revistas tanto na sentença quanto em sede de apreciação de eventual recurso interposto da decisão de mérito que julga a ação.
 
“É de se elogiar que o Juízo tenha intenção de ouvir o máximo de testemunhas possíveis, desde que tenham sido arroladas no tempo e modo oportuno pelo Autor, como ocorreu na espécie”, alertou a juíza.
 
“Por todo o exposto e nos termos do art. 932, III do CPC/2015 e art. 41, XX do Regimento Interno do TRE/MT, não conheço do agravo de instrumento e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito”, finalizou.
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