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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ação no STF

PGR vê inconstitucionalidade de lei que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down, mas não pede nulidade

PGR vê inconstitucionalidade de lei que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down, mas não pede nulidade
O procurador-geral de Justiça, Augusto Aras apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a inconstitucionalidade de lei que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado. Parecer, porém, assinala que a inconstitucionalidade não deve gerar pronúncia de nulidade.

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A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador Mauro Mendes (DEM), reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
 
Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
 
Em sua manifestação, Aras salienta que, não obstante a importância do empenho social para que haja efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, a implementação de cota exclusiva para pessoas com síndrome de Down acaba por dar a essas um tratamento desigual, consideradas todas as pessoas com deficiência.
 
“É respeitável a intenção revelada pelo legislador mato-grossense, mas verifica-se a exclusão de pessoas com outros tipos de deficiência intelectual do benefício de reserva adicional de vagas, o que resulta em uma situação antiisonômica”, salientou aras.
 
Segundo o PGR, a norma questionada não apresenta justificativa racional para a escolha das pessoas com síndrome de Down, entre as deficiências intelectuais, como destinatárias exclusivas da reserva adicional de vagas para cargos ou empregos públicos.
 
“Assim, a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade é medida que melhor harmoniza a situação de omissão parcial ocasionada pela não extensão da cota adicional de 2% para as demais pessoas com deficiência, com o texto da Constituição Federal e da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência. É dizer, a Lei 11.034/2019, embora não atenda integralmente a observância do princípio da isonomia, não há de ter seus efeitos jurídicos eliminados”.

Segundo Aras, a exclusão pura e simples da norma anti-isonomica pode resultar em retrocesso na proteção das pessoas com deficiência e na ampliação da participação de pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho. O princípio da proibição de retrocesso impede, em matéria de direitos fundamentais de cunho social, notadamente daqueles relacionados às minorias, que avanços alcançados sejam suprimidos total ou parcialmente.

"Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 11.034/2019 do Estado do Mato Grosso, sem pronúncia de nulidade", finalizou o PGR. 
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