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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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área no Jardim Cuiabá

Justiça bloqueia R$ 8 milhões da prefeitura em ação que anulou compra de terreno público pelo Comper

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça bloqueia R$ 8 milhões da prefeitura em ação que anulou compra de terreno público pelo Comper
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou bloqueio de R$ 8 milhões da prefeitura de Cuiabá. Retenção ocorre em cumprimento de sentença favorável à rede de Supermercados Comper. Processo anulou a venda de terreno público à empresa.

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Ação inicialmente foi proposta pelo Ministério Público em face do Comper e do município. Após regular andamento, juízo proferiu sentença com resolução de mérito, anulando lei que autorizou a venda de um terreno público no bairro Jardim Cuiabá, em 2012.
 
A lei foi enviada à Câmara Municipal pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e foi aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
 
Magistrado declarou nula a lei, em 2014, porque constatou vícios. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
 
O município, ao propor a lei, justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.
 
“DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, por conseguinte, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, pelo sistema Sisbajud, determinando o bloqueio on line da quantia de R$8.330.821,11 (oito milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e vinte e um reais e onze centavos), que eventualmente for encontrada em contas bancárias pertencentes à parte executada MUNICÍPIO DE CUIABÁ”, determinou o magistrado, no dia 20 de outubro.
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