Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

natureza indenizatória

Ministro Lewandowski mantém validade de ato do CNJ que proibiu auxílio-moradia a inativos do TJMT

Foto: Reprodução

Ministro Lewandowski mantém validade de ato do CNJ que proibiu auxílio-moradia a inativos do TJMT
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Leia também
STJ concede liminar e autoriza retorno de Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas


No MS, a Amam alegava que há decisão judicial definitiva que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos proventos integrais e que o artigo 197 da Lei estadual 4.964/1985 prevê a incorporação da parcela.

Contudo, o relator não verificou o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Para ele, a decisão do CNJ, ao reconhecer a ilicitude do pagamento, está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo Lewandowski, ainda que por legislação estadual, o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, cuja finalidade é cobrir gastos específicos de moradia diante do exercício da atividade jurisdicional. Ou seja, o benefício, regulamentado pelo CNJ na Resolução 274/2018, se destina ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.

Na avaliação do ministro, ainda que transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a decisão do tribunal local não anula a Resolução 274/2018, que só poderia ser desconstituída pelo STF, a quem cabe julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet