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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STJ concede liminar e autoriza retorno de Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ concede liminar e autoriza retorno de Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, autorizando seu retorno. Informação foi confirmada pelo advogado Saulo Gahyva.
 
"(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso especial, com fundamento no art. 288, § 2º, do RISTJ, para suspender os efeitos do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (N. único 1000258-20.2017.8.11.0000). (...).", diz trecho publicado.
 
No STJ, Sergio Ricardo alegou a inexistência dos pressupostos necessários para o afastamento cautelar do cargo ocupado, “seja pela equivocada interpretação dos dispositivos legais, seja pela prolação de acórdão divergente de precedentes de outros Tribunais pátrios, inclusive do STJ”.

O conselheiro alegou ainda graves e irreparáveis prejuízos decorrentes do afastamento, “que vem impondo ao recorrente constrangimento moral e funcional ilegal”. Conforme Sergio Ricardo, há evidente prejuízo ao Tribunal de Contas, tendo em vista que as funções estão sendo exercidas interinamente por conselheiro substituto.

O recorrente alertou também para o longo transcurso de tempo entre a determinação do afastamento do recorrente (em Janeiro de 2017) e o momento presente. O Membro do TCE alerta ainda que o afastamento cautelar foi determinado sem qualquer prazo pré-definido.
 
Afastamento

Sérgio Ricardo já conseguiu decisão favorável no próprio STJ, revogando uma medida cautelar que determinava afastamento (decisão inicialmente determinado pelo STF na Operação Malebolge).

Ocorre que o conselheiro também possui decisão de afastamento na Justiça Estadual, em processo proposto pelo Ministério Público, referente a compra de vaga na Corte de Contas.

Além de Sérgio Ricardo, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Blairo Maggi, Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida.
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