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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ex-secretário da Assembleia Legislativa é condenado por contratar esposa do sobrinho

Foto: MidiaNews

Ex-secretário da Assembleia Legislativa é condenado por contratar esposa do sobrinho
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, julgou procedente ação de improbidade movida pelo Ministério Público em face de Ana Carolina Defendi e Luiz Márcio Bastos Pommot.

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Na inicial, o Ministério Público relata prática de nepotismo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Pommot, ocupando o cargo de Secretário de Orçamentos e Finanças, teria nomeado Ana Carolina Defendi para o cargo de Assessora Adjunta da Escola do Legislativo, sendo esta esposa de seu sobrinho, George Alessandro Pommot Vasconcelos.
 
A requerida, no exercício do referido cargo, foi lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas no período de 2009 a 2013 e o seu setor de disposição foi na Secretaria de Orçamentos e Finanças, de forma que durante toda a sua vida funcional, esteve subordinada hierarquicamente ao requerido Luiz Márcio Bastos Pommot.
 
A nomeação de parente por afinidade para cargo em comissão caracteriza a prática de nepotismo e afronta aos princípios administrativos. A requerida somente foi exonerada quando o Ministério Público requisitou informações à ALMT sobre a sua contratação.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que Pommot jamais deveria ter consentido com a disposição de Ana Carolina para exercer as suas funções na secretaria que estava sob seu comando. “Se é certo afirmar que o provimento dos cargos de assessoramento pressupõe a discricionariedade na escolha daquele que vai exercê-lo, essa escolha não pode ser livre, mas sempre pautada pelos republicanos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”.
 
A requerida, ao ser nomeada para o cargo em comissão, firmou documento declarando que não possuía “relação familiar ou parentesco com Deputados Estaduais da 16ª Legislatura, nem com servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas nesta Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que se enquandrem na prática vedada pela Súmula Vinculante n.º 13”.
 
Conforme sentença, Ana Carolina agiu de forma dolosa para obter vantagem consistente na nomeação para cargo comissionado no mesmo órgão onde seu parente, o requerido Luiz Pommot, exercia cargo de secretário do órgão, onde se manteve até que teve início a investigação.
 
Ana Carolina Defendi e Luiz Márcio Bastos Pommot foram condenados a: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil em valor correspondente a dez vezes a maior remuneração percebida pelos requeridos, nos cargos em que se verificou a prática do ato de improbidade administrativa.
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