Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

audiência de conciliação

Acordo prevê aplicação de multa de R$ 2,6 milhões na Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Acordo prevê aplicação de multa de R$ 2,6 milhões na Educação
O município de Planalto da Serra, distante 259 Km de Cuiabá, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso comprometendo-se a aplicar R$ 2,6 milhões na área da educação com a construção de uma nova escola, reforma da Escola Municipal Plínio José Siqueira e aquisição de, no mínimo, dois ônibus escolares novos. O acordo foi celebrado em audiência de conciliação após o município ter descumprindo sentença judicial que o obrigava a regularizar o fornecimento de merenda escolar.

Leia também 
Magistrado marca audiência para ouvir Silval e Riva em ação sobre compra de vaga no TCE


Segundo o MPMT, a multa aplicada ao gestor municipal à época por descumprimento da decisão judicial, entre 03 de junho de 2010 e 01 de julho de 2013, somava quase R$ 27 milhões. Na audiência de conciliação com o atual gestor, prefeito Natal Alves de Assis Sobrinho, ficou acordado entre as partes a redução de 90% do valor total, e os 10% restantes deverão ser destinados a projetos e obras na educação do município.

Para assegurar a efetividade do acordo, o município deverá incluir os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações assumidas no Plano Plurianual (2022 – 2025). Caso necessário, terá ainda que providenciar a realocação de recursos orçamentários, abertura de crédito orçamentário adicional ou outro meio legal cabível para cumprir a obrigação.

"A falta de recursos orçamentários não poderá ser utilizada pelo requerido como motivação para o descumprimento das obrigações assumidas, sob a alegação de caso fortuito, força maior ou a qualquer outro título”, diz o acordo.

A aquisição dos novos ônibus deverá ocorrer no prazo de 120 dias. Eventual descumprimento implicará em aplicação de multa pessoal ao prefeito da cidade de 0,5% do valor total da obrigação. Já a construção e reforma das duas unidades de ensino deverão ser concluídas até o dia 31 de julho de 2024. Nesse item específico, a multa pessoal prevista para eventual descumprimento da obrigação é de 1% do valor total do acordo. O cronograma de realização das obras deverá ser apresentado ao MPMT no prazo de 60 dias.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet