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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Taques aponta que MP se apoia em falsas colaborações e pede rejeição de processo sobre interceptações ilegais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Taques aponta que MP se apoia em falsas colaborações e pede rejeição de processo sobre interceptações ilegais
Ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques apresentou defesa requerendo rejeição de denúncia de improbidade administrativa em consequência de supostas interceptações telefônicas ilegais. Manifestação é do dia 13 de outubro. O político apontou uma série de questões preliminares para tentar se livrar da ação. Caso as preliminares sejam rejeitadas, há pedido para travar o processo até que a parte tenha acesso a todo material probatório produzido em inquéritos policiais.

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Além de Pedro Taques, o Ministério Público (MPE) propôs em março de 2021 ação em face do ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, além de um grupo de policiais militares acusados de participação na Grampolândia Pantaneira. Processo busca ainda ressarcir o erário e aplicar multa civil no montante de R$ 355 mil. Foram denunciados, além de Pedro e Paulo, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. 
 
Acusação elenca pontos que suspostamente evidenciam Pedro Taques na condição de idealizador e um dos beneficiários dos grampos: período de início das interceptações foi condizente com o período eleitoral para o cargo de governador; características e peculiaridades das pessoas interceptadas (políticos, advogados de adversários políticos, jornalistas); executores dos grampos formaram a cúpula do seu Governo após ser empossado no cargo de governador do Estado.
 
Ainda segundo acusação: há fortes e incontestes indícios de que o seu primo e então secretário Estadual da Casa Civil, Paulo Taques, atuou ativamente na Grampolândia Pantaneira; houve tentativa de macular o prévio conhecimento da existência dos grampos clandestinos, cujo objetivo era se eximir de responsabilidade; as versões de Gerson Correa, Zaqueu e Lesco na ação penal militar apontam Taques como beneficiário dos grampos.
 
Em sua defesa, o ex-governador aponta para a impossibilidade de recebimento da ação com base apenas nas afirmações (presumidamente falsas) de colaborares unilaterais. As declarações do “delatores ” foram rechaçadas pelo próprio Ministério Público em outro processo que tramitou na Justiça Militar.
 
No âmbito da Justiça Militar, membro do MPE expôs dúvidas sobre as afirmações dos “colaboradores”. Segundo promotor de Justiça, desde o início das investigações, militares se furtaram a todo tempo do esclarecimento da verdade, chegando a apresentar quatro versões diferentes sobre um mesmo fato, como foi o caso do acusado Cabo Gerson. Ainda na Justiça Militar, segundo Pedro Taques, a promotoria de Justiça ressaltou que os coronéis Zaqueu Barbosa e Evandro Lesco buscaram, com as tentativas de colaboração, apenas uma “total esquiva da responsabilização penal”.
 
Outro ponto levantado pela defesa de Pedro Taques é que a inicial está inepta por ausência de indicação precisa da conduta praticada. Conforme o ex-governador, “é indiscutível a total ausência de indicação expressa e clara de qual foi a conduta ímproba praticada”, em evidente afronta ao princípio da tipicidade e, por corolário, ao próprio princípio do contraditório.
 
O político aponta ainda a prescrição da pretensão punitiva. Segundo o ex-governador, com excessiva dificuldade e muito esforço interpretativo, é possível concluir que o MPE sustenta que a conduta ímproba praticada buscaria benefício advindo de interceptações telefônicas realizadas para fins eleitorais, durante a campanha no ano de 2014.
 
Se Taques foi o “idealizador” e “um dos beneficiários diretos” das interceptações realizadas no ano de 2014, quando ocupava o cargo de senador da República, seria inconteste que a pretensão punitiva já se extinguiu pelos efeitos da prescrição.
 
“Com efeito, considerando que o término do mandato do peticionário como Senador da República se esgotou no dia 19/12/2014, quando renunciou ao cargo, para fins de diplomação ao cargo de Governador do Estado, a pretensão punitiva Estatal para o sancionamento por eventual ato de improbidade administrativa, o que aqui se aceita apenas em nome do princípio da eventualidade, se extinguiu no dia 19/12/2019, muito tempo antes do protocolo da inicial acusatória, ocorrida no dia 22/03/2021”, salienta o político.
 
Além da prescrição da suposta improbidade, Taques aponta para a prescrição da prentesa indenização por danos morais coletivos. Segundo ele, deve ser aplicado à ação civil pública tendente a responsabilização por danos morais e patrimoniais o mesmo prazo prescricional de cinco anos previsto para a ação popular.
 
“No caso versado nos presentes autos, os supostos atos ímprobos teriam perdurado de agosto de 2014 à setembro de 2015. Com feito, o prazo máximo para a propositura de eventual ação indenizatória coletiva se esgotou em setembro de 2020, antes da propositura da inicial acusatória datada de 22/03/2021”.
 
Caso as preliminares não sejam acatadas, o ex-governador requereu a suspensão da ação até que tenha acesso a todo material probatório produzido nos inquéritos policiais instaurados para a apuração dos fatos.
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