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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

caso Marco Aurélio

Turin afirma que condenação de promotor é questão pessoal; PGJ nega reformulação de denúncia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Turin afirma que condenação de promotor é questão pessoal; PGJ nega reformulação de denúncia
O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, chefe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou que a condenação do promotor de Justiça Marco Aurélio é uma questão pessoal e deve ser tratada apenas pelas partes envolvidas. Por outro lado, Turin garantiu que o Gaeco, como instituição, nunca investigou por meio de interceptações telefônicas ilegais. Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira preferiu não comentar o caso, mas salientou que não vai reformular ação penal do Ministério Público contra o colega. As afirmações foram feitas nesta quarta-feira (13), após coletiva sobre Projeto de Emenda Constitucional nº 0005/2021.

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Marco Aurélio, que também foi chefe do Gaeco, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Machado. O membro do Ministério Público é acusado de quebrar sigilo de interceptação telefônica envolvendo o magistrado, fato supostamente ocorrido durante a Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira dama Roseli Barbosa. Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.
   
A decisão judicial reconhece que a divulgação pela TV Centro América do conteúdo da gravação mantido pelo promotor teve como objetivo atingir a imagem do magistrado, causando a sua possível suspeição no processo envolvendo a ex-primeira dama. O diálogo telefônico entre desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa foi apurado pelos órgãos correcionais da magistratura, que afastaram qualquer ilegalidade na postura do magistrado.

“Eu não conheço ainda a decisão. Não li, não vi os termos, não sei como ela está fundamentada. Mas são duas questões bem distintas. Uma, o funcionamento do Gaeco, com relação às interceptações telefônicas, à legalidade delas, a não existência da chamada barriga de aluguel e o regular funcionamento de todas as interceptações. Isso foi aferido. Não foi encontrada nenhuma irregularidade. A questão dessa ação de indenização, se diz respeito à divulgação do trecho de uma conversa que o desembargador imputa ao Marco Aurélio. O Marco Aurélio nega a prática desse vazamento. Sobre isso, só o doutor Marco Aurélio pode falar. O que o Gaeco defende é que, nas investigações, nas interceptações realizadas pelo Gaeco, nunca foi encontrada irregularidade”, salientou Turim.
 
Ação penal
 
Turin comentou ainda decisão do desembargador Orlando Perri, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou seu impedimento para julgar outra ação proposta em face promotor de Justiça Marco Aurélio. O magistrado, que fez críticas ao Ministério Público, apontou que formou opinião de que houve, além de vazamento de informação sigilosa, o cometimento da chamada barriga de aluguel (interceptação ilegal), fato que o impede de prosseguir na instrução do caso.

“É uma questão de entendimento jurídico. O ministério Público não está obrigado a ter o mesmo entendimento que o desembargador. Nós temos autonomia e independência funcional”, salientou.
 
PGJ
 
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira não comentou a condenação cível de Marco Aurélio. “A condenação do promotor Marco Aurélio é na área cível. Eu não gosto de comentar decisões. Está na questão privada, entre o desembargador e o promotor”.
 
Quanto às queixas de Perri, de que o Ministério Público se nega a denunciar seu membro por interceptações ilegais, o PGJ esclareceu que não revisitará o tema. “Quanto à denúncia, eu subscrevi e entendi que só tinha aquele crime em relação ao Marco Aurélio. Ele vai responder no devido processo. Está lá, vamos esperar o devido processo legal, a defesa do Marco Aurélio, e a sentença do Tribunal. Denúncia, depois que está feita, pode ser feita emendas, mas ali a minha convicção e do doutor Domingos Sávio, que subscreveu, é aquela”.  
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