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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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fraudes fiscais

Juiz não vê prescrição e mantém ação que cobra ressarcimento de R$ 16 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz não vê prescrição e mantém ação que cobra ressarcimento de R$ 16 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido que buscava declarar prescrição de processo de ressarcimento ao erário em face dos fiscais de tributo Emanuel Messias Ferreira, Edson Garcia de Siqueira, Sebastião Benevides de Souza, e o empresário aparecido Ferreira Lima, acusados por fraude fiscal. Ação tem valor de causa estabelecido em R$ 16,8 milhões.

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Conforme os autos, fraude consistia em fabricar créditos descabidos de ICMS, os quais eram autorizados e utilizados por meio dos PACs (Pedidos de Autorização de Crédito) e PUCs (Pedidos de Utilização de Crédito), e posteriormente vendidos a contribuintes do estado de Mato Grosso.
 
Segundo acusação, para executar a farsa, os representados utilizaram a empresa desativada Transportadora Elídio Lima Ltda – Translima, de propriedade do representado Aparecido Ferreira Lima.
 
O valor total de tributos sonegados atingiu a cifra de R$ 9,2 milhões, cujo valor atualizado no ano de 2011 era de R$ 16,8 milhões.
 
Em sua defesa, Emanuel Messias Ferreira levantou preliminares de incompetência, ilegitimidade ativa e prescrição. Na decisão, Bruno D’Oliveira rejeitou as teses de incompetência e ilegitimidade. Sobre possível prescrição, o magistrado salientou que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de improbidade administrativa. “Nesse diapasão, não há que falar em reconhecimento de eventual prescrição nesse momento processual”.
 
Decisão é do dia cinco de outubro.
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