O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recolocou em pauta para o dia 18 e 19 de outubro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Daniel Balan Zappia, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) acusado pela prática de infrações disciplinares que visaram prejudicar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
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O CNMP já formou maioria (8 votos) para julgar procedente o PAD. Pedido de vista do conselheiro Sebastião Caixeta adiou conclusão em 14 de setembro.
Relator votou por julgar procedente e condenar o promotor à suspensão não remunerada de 45 dias. Votaram com o relator Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Otavio Luiz Rodrigues, Oswaldo D'Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela e Engels Augusto Muniz.
Processo Administrativo Disciplinar contra Daniel Balan Zappia versa sobre prática de infrações disciplinares. Segundo os autos, ouve falta de zelo pelo prestígio da Justiça e prática de ato incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
Nos últimos anos, conforme acusação, Zappia propôs ações em excesso contra Gilmar Mendes e familiares. Os autos tratavam sobre plantio de transgênicos e uso de agrotóxicos em fazendas localizadas na cidade de Diamantino.
Além disso, segundo acusação, o promotor de Justiça instaurou irregularmente investigação para apurar a venda da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned) ao Estado por R$ 7,7 milhões, em 2013, em negociação que envolveria o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.