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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF julga criação de município em área que faz parte de Sorriso e Nova Ubiratã

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF julga criação de município em área que faz parte de Sorriso e Nova Ubiratã
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga entre os dias 15 e 22 de outubro, em sessão virtual, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar normas do Estado de Mato Grosso que tratam da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O partido também pede a validação de lei estadual que criou o município de Boa Esperança do Norte, atualmente localizado em uma área que faz parte de Sorriso e Nova Ubiratã.

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No STF, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questiona o artigo 178, caput, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria.
 
Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, "é nitidamente inconstitucional".
 
A emenda estadual, sustenta o partido, "promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988". Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.
 
Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, o partido pede sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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