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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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movido por suplente

STF nega provimento a recurso contra decisão que cassou Selma Arruda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF nega provimento a recurso contra decisão que cassou Selma Arruda
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso extraordinário com agravo em face de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a decisão de cassação de mandato de senadora exercido por Selma Arruda, juíza aposentada. Recurso havia sido impetrado por Gilberto Possamai, primeiro suplente de Selma.

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“Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo (al. a do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz trecho da ação publicada nesta sexta-feira (1º).
 
Recurso de Possamai tentava sustentar que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico e requeria a anulação do acórdão, a fim de que os autos retornem à Corte de origem para rejulgamento. 
 
Selma Arruda, seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, foram cassados pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. 
 
Além de cassar os três mandatos, o TSE declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.
 
No julgamento, a Justiça constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.
 
Entre as irregularidades apontadas, o Tribunal destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 
 
Eleição suplementar elegeu Carlos Fávaro par ao lugar de Selma.
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