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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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bebê de três meses

TJMT concede primeira licença paternidade de 180 dias para servidor solteiro adotante

Foto: Reprodução

TJMT concede primeira licença paternidade de 180 dias para servidor solteiro adotante
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, no mês de setembro de 2021, a primeira licença paternidade de 180 dias a um servidor solteiro adotante. Wellington Corrêa, assessor da desembargadora Clarice Claudino da Silva, está com a filha há menos de duas semanas. A bebê de apenas três meses chegou no dia 17 de setembro, depois de quatro anos de espera para a adoção.

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A licença de 180 dias foi concedida apenas quatro dias após Wellington entrar com o pedido do benefício no setor de Recursos Humanos do TJMT. “Foi muito rápido a concessão da licença. Pedi na segunda e já tive a resposta positiva na quinta-feira da mesma semana. Não esperava que seria assim, pensei que iria enfrentar alguma dificuldade. Também foi ágil a inclusão da minha filha no meu plano de saúde e no pedido de auxílio creche quando ela precisar. Temos sido atendidos em tudo que necessitamos. Agradeço e parabenizo o RH e a atual gestão do Tribunal de Justiça”, diz o servidor.
 
A licença paternidade é um direto garantido na Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estipula que o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados. Também não pode haver distinção entre mãe ou pai adotante.
 
“Estamos habituados a conceder licença para mães adotantes, mas para um pai adotante foi a primeira vez. Ficamos felizes em poder atender à solicitação do servidor, foi algo que nos deu muita satisfação poder realizar”, conta a Coordenadora de Recursos Humanos do TJMT Karine Moraes Giacomeli de Lima.
 
Karine aponta que a concessão da licença paternidade de 180 dias para um servidor vai ao encontro dos princípios de equidade, que é uma das prioridades da atual gestão do Tribunal de Justiça. “A licença é um direito, e também é imprescindível para a convivência integral com a criança, especialmente nos casos de pais adotantes, que precisam estabelecer um vínculo com a criança que não existiu durante a gestação”, destaca Karine.
 
A adoção

Justamente para fortalecer o vínculo com a filha, foi que Wellington fez questão da licença paternidade de 180 dias. “Além de ser um direito, solicitei a licença para ficar com minha filha, cuidar dela, estar presente com ela todo o tempo, fortalecendo a relação, um ato extremamente necessário quando se trata de adoção”, explica Wellington.
 
Ele conta que, aos 46 anos e depois de esperar quatro, já tinha dito a amigos que este seria o último ano em que iria aguardar pela adoção, até que finalmente foi chamado. “Por mais que que se espere e tenha se preparado, é uma grande surpresa. Tudo acontece muito rápido a partir do momento em te comunicam. Não tinha nada preparado, pois não sabia se viria uma menina ou menino e qual idade teria, até que ela chegou. Tive que correr atras de tudo, roupas, utensílios, berço, tudo”.
 
Ele diz que as noites têm sido tranquilas, a bebê dorme bastante, mas os dias têm sido cheios. “Muito trabalho, muito cansativo, mas muito prazeroso, muita felicidade com ela em casa”. Wellington passa o maior tempo possível com a filha no colo, aconchegada a ele. “Para que ela se acostume comigo, vá me conhecendo, sabendo que sou o pai dela, quem cuida e ama. Optei por não ter baba nestes primeiros seis meses justamente para criar e fortalecer o vínculo amoroso”.
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