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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sem perda do cargo

Justiça Militar desclassifica crime de tortura e condena Ledur a um ano por maus-tratos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Militar desclassifica crime de  tortura e condena Ledur a um ano por maus-tratos
Por maioria, Justiça Militar livrou nesta quinta-feira (23) a tenente bombeiro Izadora Ledur da acusação de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro durante treinamento. O crime foi desclassificado para maus-tratos, com pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem a perda da função. Sessão na Décima Primeira vara Criminal de Cuiabá foi presidida pelo juiz Marcos Faleiros. Cabe recurso sobre a sentença. Votos divergentes foram proferidos por dois juízes militares. 

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Conselho de sentença, presidido por Faleiros, foi composto pelo tenente-coronel Neurivaldo Antônio de Souza e os majores Paulo César Vieira de Melo Júnior, Ludmila de Souza Eickhoff e Edison Carvalho. A defesa de Ledur pedia pela absolvição. Segundo argumentado, “não se verifica dos autos a caracterização da conduta delitiva, tampouco o nexo casual entre os treinamentos e a causa mortis do aluno-soldado”. 

Conforme narrativa da defesa, nenhuma das declarações prestadas pelas testemunhas acusatórias foi capaz de subsidiar o dolo e tampouco de demonstrar existência de conduta de caráter pessoal de ódio ou castigo para com soldado Rodrigo Claro.

Caso o entendimento não fosse pela absolvição, Ledur pedia reconhecimento da inexistência do crime descrito na modalidade tortura-castigo, desclassificando-o para o delito maus tratos. Após sentença, o advogado de Ledur, Huendel Rolim, firmou que os juízes entenderam que Ledur jamais teve vontade de castigar ou torturar Rodrigo. "A defesa sempre sustentou essa tese, desde o início das investigações, e o julgamento sedimentou, com base nas provas nossa assertiva. Ficou provado também que a causa morte não tem qualquer responsabilidade da Tenente Ledur. Infelizmente foi uma fatalidade, conforme as provas apontam".

O promotor Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital de Crimes Militares, vencido na decisão, pediu a condenação da tenente pelo crime de tortura. Ele ainda requereu exclusão das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O caso

Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.
 
Embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”. Rodrigo Lima morreu por hemorragia cerebral.
 
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