Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

reconduzido ao TCE

STJ nega pedido de Teis para travar ação até oferecimento de acordo

Foto: Reprodução

STJ nega pedido de Teis para travar ação até oferecimento de acordo
Decisão do Ministro Raul Araujo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou retorno do conselheiro Waldir Teis ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou pedido da defesa para que houvesse proposta de acordo não persecução penal. Informação foi divulgada na quarta-feira (22).

Leia também 
TCE vai ao Supremo para garantir decisão que suspendeu contratos de R$ 30 milhões com prefeituras

 
Além da retirada de cautelares, Teis requereu a suspensão de processo e enviou dos autos a colegiado do Ministério Público (MPF) para a devida apresentação de proposta. Envio ao colegiado seria necessário devido à negativa monoscrática da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo.
 
O acordo de não persecução penal é uma medida despenalizadora, apresentando-se ampliação da chamada justiça negociada no Processo Penal, acompanhado de institutos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
 
Após requerimento de Teis, o Ministério Público salientou pela impossibilidade de proposta de acordo não persecução penal.  Em decisão, Raul Araujo salientou que a deliberação monocrática do do MPF pelo indeferimento é imune a controle judicial.
 
Teis foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho de 2020, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá.

O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.

Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet