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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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pedido protelatório

MPE afirma que prefeitura age com má-fé para tentar barrar retomada das aulas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE afirma que prefeitura age com má-fé para tentar barrar retomada das aulas
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou manifestação sobre pedido de reconsideração da prefeitura de Cuiabá contra a retomada das aulas presenciais (híbridas). Segundos o MPE, ao alegar grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública, o município inova e cria “situação tendente a embaraçar o cumprimento da decisão judicial”. Órgão requer que a liminar seja mantida.

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Segundo o MPE, o pedido de reconsideração tem caráter meramente protelatório, buscando criar fato “superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas”, em evidente configuração de má-fé processual.
 
Conforme o órgão, não existe lesão à economia pública. Cuiabá tenta justificar que emitiu ordem de serviço de R$ 1,6 milhão em 30 de agosto de 2021 (mesma data da liminar de reabertura das escolas) para aquisição de produtos que compõem os kits de alimentação escolar.
 
O MPE salienta ainda que não existe lesão à ordem pública. As escolas e os profissionais da educação estão prontos, conforme o órgõa, para a reabertura segura desde o ano de 2020. A reabertura gradual das escolas é de 30% a 50% dos alunos em cada unidade, reduzindo praticamente à metade o número de alunos e de profissionais da educação em cada escola.
 
O Ministério Público explica ainda que não existe lesão à saúde pública. O município de Cuiabá encontra-se em baixa classificação de risco há três semanas consecutivas.
 
A decisão

Decisão liminar que obriga o Município de Cuiabá a promover o retorno das atividades educacionais. As atividades deverão ser desenvolvidas de forma híbrida (presencial e remoto), conforme prevê o Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e a Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial.

Descumprimento da decisão judicial implica em pagamento de multa diária de R$ 100 mil, que deverá recair sobre a pessoa física do prefeito Emanuel Pinheiro.
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