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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido do MPE

Tribunal reforma decisão e aplica bloqueio de R$ 161 milhões por fraude no transporte

Foto: Olhar Direto

Tribunal reforma decisão e aplica bloqueio de R$ 161 milhões por fraude no transporte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, proveu recurso do Ministério Público (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens até R$ 161 milhões em ação de improbidade administrativa. Processo, datado de 2019, versa sobre suposta exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros mediante pagamento de propina.

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O MPE apresentou recurso de agravo de instrumento contra a decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá, que, nos autos de ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa, deixou de decretar a indisponibilidade de bens, de forma solidária.
 
Nas suas razões recursais, o MPE defendeu a necessidade da reforma da decisão agravada, fundamentando, em síntese, que o juízo de piso deixou de atender o seu pleito liminar por completo, por entender que parte dos pedidos tem natureza tributária, de modo a dever ser perseguido mediante ação diversa da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
 
Levando em conta os argumentos do órgão acursado, o Tribunal decidiu que se não fosse a prática do ato ímprobo, as empresas não teriam mantido por extenso lapso temporal terreno fértil para a sonegação tributária.
 
“Portanto, a medida de indisponibilidade é compatível a gravidade dos fatos, por se tratar de tutela de evidência apta a resguardar o patrimônio público e inibir ações danosas por quem deveria zelar por uma Administração Pública íntegra, motivo pelo qual, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe”, argumentou voto do relato,  Yale Sabo Mendes.
 
Ao prover o recurso, o TJMT determinou a decretação de indisponibilidade de bens até o limite de R$ 161 milhões em nome de Francisco Gomes de Andrade Filho (Chico Lima), Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat).
 
Houve bloqueio ainda e, relação aos demais agravados: Verde Transportes (R$ 75.144.009,60); Viação Sol Nascente (R$ 1.397.725,46); Viação Eldorado (R$ 28.738.955,00); Empresa de Transportes Andorinha  (R$ 8.862.855,15); Expresso Rubi (R$ 18.308.623,73); Viação São Luiz (R$ 597.075,83); Viação Xavante (R$ 13.986.227,57); Rápido Chapadense (R$ 2.435.993,00); Orion Turismo  (R$ 4.735.518,51) e Transportes Jaó (R$ 7.087.250,87).
 
O ex-governador Silval Barbosa, também acionado, não é alvo de bloqueio por ter atuado como colaborador premiado.
 
O caso
 
Segundo o Ministério Público, a política de transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso por mais de vinte anos subverteu a lógica do interesse público, sendo, na prática, ditada e gerida por empresas particulares que mantinham domínio absoluto do sistema, mesmo sem contratos de concessão vigentes firmados com o poder concedente.

Ainda segundo o MPE, no ano de 2007 foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta obrigando o poder público a procedimento licitatório até março de 2010. Houve a publicação de edital de concorrência pública em 2013.

Houve tentativa de realização da sessão de abertura em 2014, conforme convocação publicado em fevereiro do mesmo ano, contudo, o ato foi suspenso pela comissão licitante diante das insurgências em nome de empresas e advogados.

Finalmente, com a publicação da decisão que cassou a derradeira medida liminar que suspendia a conclusão do certame, em julho de 2014, a concorrência pública poderia ter seu curso retomado. Porém, o que se verificou foi a execução de uma nova estratégia para desfazer o certame, consistente na edição de decreto do Poder Executivo para invalidar todo procedimento licitatório.

O Ministério Público afirma que houve pagamento indevido ao então governador, Silval Barbosa, para que o decreto fosse editado. A medida atrasou a licitação por mais cinco anos, até 2019.
 
Em delação premiada, Silval Barbosa confessou que o decreto foi negociado por R$ 6 milhões. A negociação se deu entre Chico Lima, procurador do Estado, e o sindicato das empresas de transporte de Mato Grosso à época presidido por Júlio César Sales Lima.

Na negociação, ficou convencionado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao corréu Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde.
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