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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Ação do MP tenta derrubar lei que autoriza regularização de propriedades da APA de Chapada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação do MP tenta derrubar lei que autoriza regularização de propriedades da APA de Chapada
O Ministério Público Estadual (MPE) procurou a Justiça para tentar anular a lei de 2021 que retirou do mundo jurídico a indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado na região de abrangência da APA da Chapada dos Guimarães. Processo, datado do dia 27 de agosto, é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

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Conforme processo, a lei questionada viola frontalmente princípios constitucionais ambientais e contraria a Constituição Estadual de Mato Grosso. O direito à integridade do meio ambiente escapa à disponibilidade do Poder Público, constituindo bem jurídico a ser protegido por todos e para todos. Optar por encerrar parcela de proteção ambiental à APA Chapada dos Guimarães ofende ao princípio da proibição de retrocesso ambiental.
 
“Sendo a Chapada dos Guimarães região que recebeu especial proteção constitucional aos atributos bióticos estéticos e culturais ali existentes, não pode o Poder Público Estadual optar por encerrar parcela de sua proteção ambiental à APA Chapada dos Guimarães, em violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público na ótica ambiental”, diz trecho da ação.
 
O PGJ pede a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da lei, com o retorno da indisponibilidade de terras devolutas na região da APA Chapada dos Guimarães.
 
A lei
 
Apresentado em setembro de 2019 pelos deputados estaduais Xuxu Dal Molin (PSC) e Dilmar Dal Bosco (DEM), o texto do PL previa a retirada do caráter de indisponibilidade das terras devolutas que compreendem a Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães, considerada como uma unidade de uso sustentável e que, portanto, admite a propriedade privada desde que respeitado, em seu uso, o plano de manejo criado pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), por meio da Coordenadoria de Conservação Ambiental.
 
Para Dal Molin, houve excesso na edição da norma estadual já que ela se encontra em clara discordância com a Lei Federal nº 9.985/2000 ao qual instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
 
Por sua vez, a norma federal classifica as áreas de proteção em duas espécies; Unidade de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, sendo que o território da APA de Chapa dos Guimarães se enquadrada nesta segunda classificação.
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