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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ministro reconhece efeito suspensivo automático e garante mandato de Avalone até TSE examinar cassação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro reconhece efeito suspensivo automático e garante mandato de Avalone até TSE examinar cassação
O ministro Mauro Campbell Marques, da Tribunal Superior Eleitora (TSE), reconheceu efeito suspensivo automático em recurso proposto pelo deputado estadual Carlos Avalone em face de cassação decretada no Tribunal Regional.

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O reconhecimento barrar a possibilidade de perda do mandato parlamentar ates de o caso ser examinado pelo Plenário do TSE. Conforme esclarecido pelo ministro, o recurso ordinário eleitoral tem efeito automático previsto em lei, o que, por si só, já afasta a incidência imediata dos efeitos decorrentes do acórdão atacado.
 
“Dessa forma, tendo em vista que, a partir da edição da nova regra prevista pelo § 2º do art. 257 do CE, o efeito suspensivo dos recursos ordinários não é mais excepcional e decorre, nas hipóteses contempladas, do próprio comando legal, estão suspensos os efeitos do acórdão, não tendo sido determinado o seu imediato cumprimento na espécie”, esclareceu Mauro Campbell.
 
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
 
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

Conforme os autos, Avalone ingressou com recurso ordinário para que sua cassação seja discutida no TSE. Requerimento é para que a condenação seja revertida. O recorrente reedita preliminares de gravação tida como de origem ilícita, admissão de prova manifestamente ilícita e cerceamento de defesa.
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