O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou na segunda-feira (23) liminar que tentava suspender votação na Câmara Municipal responsável por aprovar Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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A decisão foi estabelecida em mandado de segurança impetrado pela vereadora Edna Sampaio (PT) e pelos vereadores Tenente Coronel Paccola (Cidadania) e Michelly Alencar (DEM).
Os parlamentares pediam a anulação da votação, apontando que houve cerceamento à atividade parlamentar, já que as emendas apresentadas à LDO, oito delas de autoria da vereadora Edna Sampaio, não foram discutidas.
Segundo decisão do magistrado, caso admitida a legitimidade dos parlamentares, “estar-se-ia, na realidade, a permitir que o membro da Casa Legislativa pudesse discutir, in abstracto, a validade constitucional de determinada espécie normativa, conferindo-se à ação de mandado de segurança o caráter (indevido) de sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.
Ainda conforme decisão, o fundamento para a rejeição de todas as emendas apresentadas foi o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. “Afere-se que no caso dos autos apenas foi cumprido o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e a Lei Orgânica do Município de Cuiabá”.
“Com efeito, ao menos nessa fase de cognição não exauriente, não há como se reputar ilegal ou com abuso de poder a estrita obediência ao Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal e à Lei orgânica do Município”, finalizou o magistrado ao indeferir liminar.