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Sábado, 20 de abril de 2024

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decreto inválido

Justiça anula estabilidade de servidora do Poder Executivo que não passou por concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidora do Poder Executivo que não passou por concurso
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou nulidade de decreto que concedeu estabilidade a A.A. de O., servidora do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (18).

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A requerida foi contratada pela primeira vez pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, em 1991, para o cargo de agente administrativo, sendo desligada em 1995.

Em momento posterior, segundo os autos, a A.A. de O. foi designada para sucessivos cargos comissionados, sendo declarada estável no serviço público por meio de decreto datado de 2011.
 
Na decisão, Vidotti esclareceu que para a concessão da estabilidade excepcional, o serviço deve ser prestado ao mesmo ente, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso dos.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do Decreto nº 141/2011”, decidiu Vidotti, suspendendo a estabilidade extraordinária no serviço público.
 
Demais atos que concederam enquadramento, progressão ou incorporação na carreira, inclusive, o enquadramento da requerida no cargo de “Técnico Administrativo L 10052”, também foram anulados.
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