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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Rota final

Juíza não vê fatos contemporâneos, exige tornozeleira e recolhe passaporte de empresário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza não vê fatos contemporâneos, exige tornozeleira e recolhe passaporte de empresário
Ao requerer a revogação de prisão preventiva, o empresário Eder Augusto Pinheiro, da Verde Transportes, alegou que o decreto se baseou em fatos não contemporâneos. O empresário sustentou ainda que o sequestro e a indisponibilidade de bens e valores são medidas mais eficientes, adequadas e proporcionais. Os argumentos foram acatados pela juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal.

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Eder alegou ainda que não há nos autos indícios ou elementos concretos e robustos de que, em liberdade, colocará em risco a garantia da ordem pública. Defesa salientou que o empresário é réu primário, possui um filho menor de idade, trabalho lícito e residência fixa, na cidade de Brasília, bem com que se apresentou espontaneamente com o fim de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva.
 
Conforme a juíza, não resta demonstrada situação de perigo atual gerada por eventual estado de liberdade do acusado. No caso dos autos, a prisão preventiva se fundamentou em fatos ocorridos entre os anos de 2017 e 2019. “Não se admite a decretação de uma medida cautelar para tutelar fatos pretéritos, que não necessariamente ainda se fazem presentes por ocasião da decisão judicial em questão”.
 
O Ministério Público alegou que o requerente pretende dificultar as investigações que vêm sendo realizadas, na medida em que buscou fraudar procedimentos licitatórios, por meio de terceiros (vulgo “laranjas”).
 
Contudo, de acordo com os colaboradores ouvidos pelo Ministério Público e pela Autoridade Policial, a constituição de empresas em nome de terceiros teria ocorrido entre os anos de 2018 e 2019, ou seja, há mais de dois anos do pedido de decretação da prisão preventiva.
 
A suposta ocultação patrimonial, por meio da transferência de veículos para outras empresas no intuito de descaracterizar o poderio econômico do Grupo Verde de Transportes, também teria ocorrido entre os anos de 2018 e 2019, somente após a deflagração da 1ª fase da Operação Rota Final, não sendo descritas condutas no mesmo sentido após esse período.
 
“Em síntese, não foram descritos, pelo Órgão Acusatório, fatos contemporâneos que demonstrem a existência de periculum libertatis atual e iminente, posto que, ainda que o acusado tenha praticado atos no intuito de se furtar da aplicação da lei penal após a deflagração da 1ª Fase da ‘Operação Rota Final’, inexistem condutas novas que justifiquem a segregação cautelar do réu”.
 
A magistrada salientou que a apresentação espontânea de acusado primário, com bons antecedentes, inclusive com a tentativa de entrega de passaporte, denota que o agente não pretende fugir do distrito da culpa.

Foram impostas as seguintes cautelares:
 
Monitoramento eletrônico;

Obrigação de manter a tornozeleira eletrônica sempre em perfeito funcionamento;
Proibição de se ausentar do Estado do Mato Grosso;

Proibição de acesso ou frequências às repartições da SINFRA (Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística de Mato Grosso), AGER (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) e SETROMAT (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso;

Proibição de manter contato (telefone, e-mail, pessoalmente...) com os colegas de trabalho da SINFRA e AGER;

Proibição de manter contato (telefone, e-mail, pessoalmente...) com os filiados e/ou funcionários da SETROMAT;

Proibição de se comunicar (telefone, e-mail, pessoalmente...) com os demais acusados;

Comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado.

O passaporte de eder também foi recolhido. 
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