O empresário Josino Guimarães apresentou recurso contra decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inferiu habeas corpus impetrado com a expectativa de evitar novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral.
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Segundo os autos, recurso aguarda parecer do Ministério Público Federal. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste a respeito da petição, despachou o ministro João Otávio de Noronha no dia 10 de agosto.
Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado. Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento.
No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.
Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF-1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.
Recursos contra necessidade de novo júri já foram negados em diversas instâncias, chegando até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).