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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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médio incompleto

Juíza anula reenquadramento de servidor que desrespeitou nível de escolaridade na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza anula reenquadramento de servidor que desrespeitou nível de escolaridade na ALMT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação para anular reenquadramento concedido a Paulo José Ruberto, servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) que atuava em nível de escolaridade diferente do que foi estabilizado. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (11).

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Segundo o Ministério Público (MPE), autor do processo, o requerido foi estabilizado como assistente legislativo, cargo que exigia do seu titular o nível médio incompleto de escolaridade. Ruberto recebeu sucessivos enquadramentos até alcançar o cargo de assistente de apoio legislativo, cargo em que é exigido o nível médio completo de escolaridade.
 
O requerido, sem a análise prévia dos requisitos, simplesmente passou a ocupar um cargo de carreira da Assembleia Legislativa, de nível médio e, como consequência, aproveitou de todas as benesses inerentes ao plano de carreira de tal cargo.
 
Conforme a juíza, a progressão, enquadramento ou reenquadramento se dará na carreira em que o servidor foi integrado ou estabilizado, não sendo possível elevá-lo de um cargo que era necessário o nível médio incompleto de escolaridade, para outro de nível médio completo.
 
Segundo Vidotti, ainda que haja boa-fé de Paulo José Ruberto, o seu enquadramento no cargo de carreira de assistente de Apoio Legislativo, assim como os demais atos de reenquadramentos, foram concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal.
 
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, uma vez que foram concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal e, declarar a nulidade do ato que enquadrou o requerido Paulo José Ruberto no cargo de ‘Assistente de Apoio Legislativo’, por meio do Ato nº 60/99, bem como anular todos os atos posteriores de progressão e enquadramento”.
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