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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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suspeito de corrupção

Juíza mantém apreensão de celular, nega retirar tornozeleira e impede viagens de ex-secretário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza mantém apreensão de celular, nega retirar tornozeleira e impede viagens de ex-secretário
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou no dia 10 de agosto pedido que visava revogar monitoramento eletrônico em face do ex-secretário adjunto de Casa Civil, Wanderson de Jesus Nogueira. A mesma decisão indeferiu pedido para que o ex-gestor realizasse viagem a São Paulo e Fortaleza.

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Wanderson, ex-secretário adjunto Sistêmico da Casa Civil, foi preso em flagrante pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva. Policiais flagraram o ex-membro do Executivo Estadual com uma mochila preenchida por R$ 20 mil.
 
Há suspeita que o dinheiro seja fruto de propina paga por contratos firmado com a TMF Construções e Serviços Eireli. Segundo informações disponibilizadas pela ferramenta Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso (Fiplan), a empresa TMF recebeu somente em 2020 valor superior a R$ 3,4 milhões.
 
A Defesa de Wanderson de Jesus Nogueira requereu a revogação das medidas cautelares impostas, sob o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois se encontra cumprindo as medidas cautelares impostas desde 26 de setembro de 2021.
 
O ex-secretário requereu ainda autorização judicial para viajar a trabalho, dos dias 10 a 18 de agosto, com destino a Fortaleza, e nos dias 30 de agosto a dois de setembro, a São Paulo.
 
Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de autorização de viagem, sob o argumento de que não há nos autos quaisquer documentações hábeis a comprovar a necessidade da viagem do requerente, pugnando pela manutenção das medidas cautelares diversas da prisão.
 
Para manter o monitoramento, Ana Cristina argumentou que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, “em razão de se tratar de investigação complexa que busca elucidar diversos delitos”.
 
Para negar autorização sobre as viagens, a magistrada salientou que, conforme manifestação do Ministério Público Estadual, “não há qualquer documento comprobatório a indicar a necessidade”.
 
Celular

 
Wanderson de Jesus Nogueira requereu a restituição do celular do autuado, alegando que precisa firmar contatos em busca de nova colocação no mercado de trabalho, já que fora exonerado do serviço público.
 
Para negar o pedido, Ana Cristina salientou que, em virtude do volume de dados e informações constante no aparelho celular, as análises ainda estão em andamento, sendo inviável a devolução.
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